Isenção de impostos é aprovada para venda de imóveis no período de um ano

Investir em imóveis para revenda poderá ficar mais simples e lucrativo.

Os imóveis que forem comprados ou vendidos no prazo de um ano estarão isentos do imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa em 08 de maio de 2012 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Atualmente ele se encontra na Câmara dos Deputados para votação.

O projeto prevê o aumento do prazo de isenção do imposto de renda  de Pessoa Físcia (IPF) que atualmente é de 180 dias para 365. O objetivo do projeto é garantir o prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

A proposta altera o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, também conhecida como “Lei do Bem”. O relator argumenta que “o alto valor monetário do imóvel residencial, o rigor documental exigido nas operações de compra e venda, e o número de pessoas envolvidas tornam a transação com imóveis procedimento complexo, que muitas vezes não se resolve no exíguo prazo de 180 dias”.

Compreendendo a lei
Uma pessoa compra um imóvel e depois de ter filhos decide vendê-lo.
Na época da compra pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu a mesma casa por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

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