Isenção de impostos é aprovada para venda de imóveis no período de um ano
Investir em imóveis para revenda poderá ficar mais simples e lucrativo.
Os imóveis que forem comprados ou vendidos no prazo de um ano estarão isentos do imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa em 08 de maio de 2012 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Atualmente ele se encontra na Câmara dos Deputados para votação.
O projeto prevê o aumento do prazo de isenção do imposto de renda de Pessoa Físcia (IPF) que atualmente é de 180 dias para 365. O objetivo do projeto é garantir o prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
A proposta altera o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, também conhecida como “Lei do Bem”. O relator argumenta que “o alto valor monetário do imóvel residencial, o rigor documental exigido nas operações de compra e venda, e o número de pessoas envolvidas tornam a transação com imóveis procedimento complexo, que muitas vezes não se resolve no exíguo prazo de 180 dias”.
Compreendendo a lei
Uma pessoa compra um imóvel e depois de ter filhos decide vendê-lo.
Na época da compra pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu a mesma casa por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
Os imóveis que forem comprados ou vendidos no prazo de um ano estarão isentos do imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa em 08 de maio de 2012 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Atualmente ele se encontra na Câmara dos Deputados para votação.
O projeto prevê o aumento do prazo de isenção do imposto de renda de Pessoa Físcia (IPF) que atualmente é de 180 dias para 365. O objetivo do projeto é garantir o prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
A proposta altera o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, também conhecida como “Lei do Bem”. O relator argumenta que “o alto valor monetário do imóvel residencial, o rigor documental exigido nas operações de compra e venda, e o número de pessoas envolvidas tornam a transação com imóveis procedimento complexo, que muitas vezes não se resolve no exíguo prazo de 180 dias”.
Compreendendo a lei
Uma pessoa compra um imóvel e depois de ter filhos decide vendê-lo.
Na época da compra pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu a mesma casa por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
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